segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

Breve análise técnica do caso dos PM's do RJ


Nos últimos dias tem circulado um vídeo pela internet envolvendo dois Policiais Militares do Rio de Janeiro que, em acompanhamento tático, dispararam com fuzil contra um veículo que não obedeceu a ordem de parada, vindo a alvejar uma universitária. Tenho lido diversos comentários sobre esta atuação policial, os quais podem ser resumidos da seguinte forma:

  • Os policiais agiram de forma errada, revelando despreparo para enfrentar a situação.
  • Quem se comporta como bandido deve ser tratado como tal.
  • Se fosse nos EUA, esses policiais jamais seriam condenados.
  • Errar é humano e os policiais não devem ir para a cadeia como bandidos.

Para que você não fique apenas nestes comentários rasos, vamos a uma análise um pouco mais técnica. Se você ainda não assistiu ao vídeo, veja-o agora:


Os fatos
Inicialmente, dentro da viatura, os policiais comentam sobre um acompanhamento tático que faziam a pouco, cujo alvo era um sandero preto. Afirmam que mesmo atirando contra os pneus, o veículo conseguiu sair em fuga:

05:58:05 “Perdemos o sandero Preto agora. Até a gente montar na viatura o maluco abriu. Demos tiro, estouramos o pneu traseiro, mas mesmo assim o maluco veio."
Após alguns minutos, eles avistam o HB 20 branco e elevam o nível de suspeita em face do estereótipo dos indivíduos dentro do veículo:  

06:02:49 “Aí, quatro moleques agora aqui. Estranhão. Um carro daquele branco, HB 20. Quatro cabeças. Moleques de boné e tudo”.

Na sequência, iniciam o acompanhamento. Aproximam-se cerca de 50 metros e acionam a sirene (06:03:33) com o objetivo do veicular parar. O veículo não para. Ato contínuo, 22 segundos após o primeiro acionamento da sirene, iniciam os disparos contra o automóvel – 07 tiros no total. A vítima é atingida e o veículo então para.

Neste momento os policiais verificam que a suspeita não foi confirmada (aliás, suspeita de quê mesmo?) e que atingiram uma vítima inocente, a qual é encaminhada para o hospital, porém vem a falecer.

No caminho, o policial que efetuou os disparos afirma: “Eu tinha visto cabelo. Mulher. Eu mirando o chão, mirando o chão”. 

Agiram os policiais corretamente?
O ponto que deu início a suspeita contra os veículos foi o estereótipo dos indivíduos: “moleques de boné e tudo”. Isso motivou o acompanhamento tático. Aqui pode ser apontada a primeira falha dos policiais, já que "moleques de boné" não é o suficiente, em tese, para respaldar o início de um acompanhamento tático, sem outros elementos de informação. Eu mesmo utilizo diversas vezes o boné. Guiar-se por esteriótipos leva apenas a seleção do bandido pobre. Mas essa discussão fica para outro momento... 

Na sequência ao início do acompanhamento, o nível de abordagem é elevado em face da desobediência da ordem de parada e o policial efetua os disparos contra o veículo. 

Primeiramente, é importante observar que diversas podem ser as causas que levam uma pessoa a desobedecer uma ordem de parada:

·         O comando de parar não foi compreendido;
·         A CNH ou o licenciamento do veículo está vencido;
·         O condutor consumiu bebida alcoólica ou droga;
·         Envolvimento em atividade criminosa.

De fato, quando a ordem de parada é desobedecida, o nível de abordagem deve realmente ser elevado. Todavia, errou o policial em elevar ao último grau, culminando em ceifar uma vida inocente. Seu erro é incontroverso.

Por outro lado, pode-se advogar a tese de que o policial não tinha a intenção de matar. É o que se depreende da análise do vídeo: “Eu tinha visto cabelo. Mulher. Eu mirando no chão, mirando o chão”. Os disparos foram utilizados com o objetivo de parar o veículo.

Todavia, ainda assim, o erro incontroverso do policial se sustenta. O disparo de arma de fogo só pode ser utilizado em legítima defesa. Não é o meio adequado para ser empregado com o objetivo de paralisar determinado veículo em fuga. O correto seria pedir reforço e continuar o acompanhamento tático, buscando encurralar o alvo. Indubitavelmente, houve precipitação: da ordem de parada até o início dos disparos, transcorreram apenas 22s.

Sendo assim, embora não tivesse a intenção de matar, o policial assumiu o risco de produzir o resultado, sobretudo utilizando de um aparato de guerra, que é o fuzil. Deverá, portanto, responder por homicídio doloso, com pena de seis a vinte anos.

Insustentável, ainda, a tese de legítima defesa putativa, segundo a qual o policial foi levado a crer que poderia, a qualquer momento, ser alvejado pelo veículo em fuga. Ora, o que lhe teria levado a crer nisso? Quais elementos dariam respaldo a tal “achismo”? O cenário se resumia a indivíduos usando boné dentro de um veículo e que não respeitaram a ordem de parada, seja de forma voluntária ou involuntária (por não compreenderem o comando). Em nenhum momento a vida do policial ou de terceiros foi colocada em risco.

É preciso que, de uma vez por todas, que os agentes de segurança pública entendam que o disparo de arma de fogo não é o meio apropriado a ser utilizado para parar um veículo em fuga. É a última alternativa a ser empregada e somente em defesa da vida. Não é a primeira vez que esse assunto vem à mídia (relembrem o caso do publicitário morto em 2012) e, a julgar pelos comentários que tenho lido, não será a última.

E aquele velho argumento: “Ah, mas se fosse nos Estados Unidos a coisa seria diferente. Lá é assim, mandou parar, não parou, a bala comeu”. Pois bem, vamos a um breve estudo para rechaçar tamanha asneira que vem sendo dita por aí.

David H. Bayley, em seu livro “Nova Polícia: inovações na Polícia de Seis Cidades Note-Americanas, Vol. 2)”, trata do tema explicando sobre como funciona o sistema policial por lá. Trago para vocês o seguinte trecho, bastante elucidativo em que ele aponta algumas normas que regulamentam a atividade policial:
“Os homens da polícia têm permissão de fazer uso de armas de fogo exclusivamente para proteger a vida das pessoas. Como dizia o programa: O uso da arma de fogo nunca deve ser considerado rotina e é permitido somente em defesa da vida, e, mesmo nesse caso, apenas quando todos os outros recursos foram esgotados.
Tendo sido fornecida uma introdução para o entendimento, foram estabelecidas oito regras concretas:
1 – Os agentes de polícia não devem atirar, exceto para protegerem a si mesmos ou outra pessoa de morte iminente ou de grave ferimento físico.
2 – Os agentes de polícia devem disparar suas armas de fogo somente quando a, fazê-lo, não ponham em risco pessoas inocentes.
3 – Os agentes de polícia não devem disparar suas armas de fogo para ameaçar ou subjugar pessoas cujas ações são lesivas à propriedade ou nocivas a si mas que não representem ameaça iminente de morte ou de sério dano físico ao policial ou a outras pessoas.
4 – Os agentes de polícia não devem disparar suas armas de fogo para subjugar um suspeito em fuga que não represente ameaça imediata de morte ou de grave dano físico.
5 – Os agentes de polícia não devem disparar suas armas num veículo em movimento a não ser que seja absolutamente necessário para proteger a vida do policial ou de outros cidadãos.
6 – Um chefe que esteja no local pode autorizar os agentes de polícia a disparar suas armas para pôr fora de ação um veículo, somente se a ação continuada do veículo for uma ameaça direta à vida do policial ou de outrem.
7 – Os agentes de polícia não deve disparar tiros de advertência.
8 – Os agentes de polícia não devem sacar ou exibir suas armas de fogo, a não ser que haja uma ameaça ou causa provável para crer em ameaça iminente à vida." 
Não precisa ser gênio para entender que disparar contra um veículo em fuga pode vitimar uma pessoa inocente. Vamos supor que, de fato, o condutor do veículo em fuga seja mesmo um criminoso e esteja, de fato, em flagrante delito. E se no no parta-malas do carro está a pessoa que o condutor sequestrou?  

Na atividade da PRF não são raros os casos em que isso acontece. Em um deles, os agentes federais acabaram matando a pessoa sequestrada (isso ocorreu em 2014). 

Outra situação que pode ocorrer: o policial dispara contra o veículo, alvejando o condutor, e o carro segue desgovernado, atropelando diversas pessoas. Isso também já aconteceu. 

Trago esses exemplos ilustrativos para demonstrar a você que o tiro deve ser a última opção do policial. O que leva diversos agentes de segurança pública a agir de forma precipitada é o medo. Pensamentos do tipo surgem: "e se no carro tiver algum bandido e ele atirar contra mim?". Saiba que se você escolheu ser policial, escolheu enfrentar o perigo. E isto inclui manter a calma e apenas agir com o disparo de arma de fogo quando absolutamente necessário, em defesa da vida, sempre. 

Atitudes erradas e precipitadas mancham de forma irrecuperável toda a instituição policial, afastando o apoio da população. É importante lembrar que a valorização da polícia, que tanto nós policiais reclamamos, incluindo aumento salarial, prestígio, equipamentos melhores, etc, passa pelo apoio da população, nossos verdadeiros chefes, a quem servimos. 

Um grande problema que existe na segurança pública brasileira é a falta de regulamentação para o uso da força. Tudo está  muito no campo da discricionariedade. Raros são os artigos presentes em lei tratando sobre isso. A atividade policial ostensiva precisa ser melhor normatizada, tanto para proteger o policial que atua de forma certa, como para proteger a sociedade do policial que age de forma errada. Isto será tema de uma futura postagem. 



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