Nos últimos dias tem circulado um vídeo pela internet
envolvendo dois Policiais Militares do Rio de Janeiro que, em acompanhamento tático,
dispararam com fuzil contra um veículo que não obedeceu a ordem de parada, vindo
a alvejar uma universitária. Tenho lido diversos comentários sobre esta atuação
policial, os quais podem ser resumidos da seguinte forma:
- Os policiais agiram de forma errada, revelando despreparo para enfrentar a situação.
- Quem se comporta como bandido deve ser tratado como tal.
- Se fosse nos EUA, esses policiais jamais seriam condenados.
- Errar é humano e os policiais não devem ir para a cadeia como bandidos.
Para que você não fique apenas nestes comentários rasos,
vamos a uma análise um pouco mais técnica. Se você ainda não
assistiu ao vídeo, veja-o agora:
Os fatos
Inicialmente, dentro da viatura, os policiais comentam sobre
um acompanhamento tático que faziam a pouco, cujo alvo era um sandero preto. Afirmam que mesmo atirando contra os pneus, o veículo conseguiu sair em fuga:
05:58:05 “Perdemos o sandero Preto agora. Até a gente montar na viatura o maluco abriu. Demos tiro, estouramos o pneu traseiro, mas mesmo assim o maluco veio."
Após alguns minutos, eles avistam o HB 20 branco e elevam o
nível de suspeita em face do estereótipo dos indivíduos dentro do veículo:
06:02:49 “Aí, quatro moleques agora aqui. Estranhão. Um carro daquele branco, HB 20. Quatro cabeças. Moleques de boné e tudo”.
Na sequência, iniciam o acompanhamento. Aproximam-se cerca
de 50 metros e acionam a sirene (06:03:33) com o objetivo do veicular parar. O
veículo não para. Ato contínuo, 22 segundos após o primeiro acionamento da sirene,
iniciam os disparos contra o automóvel – 07 tiros no total. A vítima é atingida
e o veículo então para.
Neste momento os policiais verificam que a suspeita não foi
confirmada (aliás, suspeita de quê mesmo?) e que atingiram uma vítima inocente, a qual é encaminhada para o hospital, porém
vem a falecer.
No caminho, o policial que efetuou os disparos afirma: “Eu
tinha visto cabelo. Mulher. Eu mirando o chão, mirando o chão”.
Agiram os policiais corretamente?
O ponto que deu início a suspeita contra os veículos foi o
estereótipo dos indivíduos: “moleques de boné e tudo”. Isso motivou o
acompanhamento tático. Aqui pode ser apontada a primeira falha dos policiais, já que "moleques de boné" não é o suficiente, em tese, para respaldar o início de um acompanhamento tático, sem outros elementos de informação. Eu mesmo utilizo diversas vezes o boné. Guiar-se por esteriótipos leva apenas a seleção do bandido pobre. Mas essa discussão fica para outro momento...
Na sequência ao início do acompanhamento, o nível de abordagem é elevado em face da
desobediência da ordem de parada e o policial efetua os disparos contra o
veículo.
Primeiramente, é importante observar que diversas podem ser
as causas que levam uma pessoa a desobedecer uma ordem de parada:
·
O comando de parar não foi compreendido;
·
A CNH ou o licenciamento do veículo está
vencido;
·
O condutor consumiu bebida alcoólica ou droga;
·
Envolvimento em atividade criminosa.
De fato, quando a ordem de parada é desobedecida, o nível de
abordagem deve realmente ser elevado. Todavia, errou o policial em elevar ao
último grau, culminando em ceifar uma vida inocente. Seu erro é incontroverso.
Por outro lado, pode-se advogar a tese de que o policial não
tinha a intenção de matar. É o que se depreende da análise do vídeo: “Eu tinha
visto cabelo. Mulher. Eu mirando no chão, mirando o chão”. Os disparos foram
utilizados com o objetivo de parar o veículo.
Todavia, ainda assim, o erro incontroverso do policial se
sustenta. O disparo de arma de fogo só pode ser utilizado em legítima defesa.
Não é o meio adequado para ser empregado com o objetivo de paralisar
determinado veículo em fuga. O correto seria pedir reforço e continuar o
acompanhamento tático, buscando encurralar o alvo. Indubitavelmente, houve
precipitação: da ordem de parada até o início dos disparos, transcorreram
apenas 22s.
Sendo assim, embora não tivesse a intenção de matar, o
policial assumiu o risco de produzir o resultado, sobretudo utilizando de um
aparato de guerra, que é o fuzil. Deverá, portanto, responder por homicídio
doloso, com pena de seis a vinte anos.
Insustentável, ainda, a tese de legítima defesa putativa, segundo a
qual o policial foi levado a crer que poderia, a qualquer momento, ser alvejado
pelo veículo em fuga. Ora, o que lhe teria levado a crer nisso? Quais elementos
dariam respaldo a tal “achismo”? O cenário se resumia a indivíduos usando boné
dentro de um veículo e que não respeitaram a ordem de parada, seja de forma voluntária
ou involuntária (por não compreenderem o comando). Em nenhum momento a vida do policial ou de terceiros foi colocada em risco.
É preciso que, de uma vez por todas, que os agentes de segurança pública entendam que o disparo de arma de fogo não é o meio apropriado a ser utilizado
para parar um veículo em fuga. É a última alternativa a ser empregada e somente
em defesa da vida. Não é a primeira vez que esse assunto vem à mídia (relembrem
o caso do publicitário morto em 2012) e, a julgar pelos comentários que tenho lido, não será
a última.
E aquele velho argumento: “Ah, mas se fosse nos Estados
Unidos a coisa seria diferente. Lá é assim, mandou parar, não parou, a bala
comeu”. Pois bem, vamos a um breve estudo para rechaçar
tamanha asneira que vem sendo dita por aí.
David H. Bayley, em seu livro “Nova Polícia: inovações na
Polícia de Seis Cidades Note-Americanas, Vol. 2)”, trata do tema explicando
sobre como funciona o sistema policial por lá. Trago para vocês o seguinte
trecho, bastante elucidativo em que ele aponta algumas normas que regulamentam a atividade policial:
“Os homens da polícia têm permissão de fazer uso de armas de fogo exclusivamente para proteger a vida das pessoas. Como dizia o programa: O uso da arma de fogo nunca deve ser considerado rotina e é permitido somente em defesa da vida, e, mesmo nesse caso, apenas quando todos os outros recursos foram esgotados.
Tendo sido fornecida uma introdução para o entendimento, foram estabelecidas oito regras concretas:
1 – Os agentes de polícia não devem atirar, exceto para protegerem a si mesmos ou outra pessoa de morte iminente ou de grave ferimento físico.
2 – Os agentes de polícia devem disparar suas armas de fogo somente quando a, fazê-lo, não ponham em risco pessoas inocentes.
3 – Os agentes de polícia não devem disparar suas armas de fogo para ameaçar ou subjugar pessoas cujas ações são lesivas à propriedade ou nocivas a si mas que não representem ameaça iminente de morte ou de sério dano físico ao policial ou a outras pessoas.
4 – Os agentes de polícia não devem disparar suas armas de fogo para subjugar um suspeito em fuga que não represente ameaça imediata de morte ou de grave dano físico.
5 – Os agentes de polícia não devem disparar suas armas num veículo em movimento a não ser que seja absolutamente necessário para proteger a vida do policial ou de outros cidadãos.
6 – Um chefe que esteja no local pode autorizar os agentes de polícia a disparar suas armas para pôr fora de ação um veículo, somente se a ação continuada do veículo for uma ameaça direta à vida do policial ou de outrem.
7 – Os agentes de polícia não deve disparar tiros de advertência.
8 – Os agentes de polícia não devem sacar ou exibir suas armas de fogo, a não ser que haja uma ameaça ou causa provável para crer em ameaça iminente à vida."
Na atividade da PRF não são raros os casos em que isso acontece. Em um deles, os agentes federais acabaram matando a pessoa sequestrada (isso ocorreu em 2014).
Outra situação que pode ocorrer: o policial dispara contra o veículo, alvejando o condutor, e o carro segue desgovernado, atropelando diversas pessoas. Isso também já aconteceu.
Trago esses exemplos ilustrativos para demonstrar a você que o tiro deve ser a última opção do policial. O que leva diversos agentes de segurança pública a agir de forma precipitada é o medo. Pensamentos do tipo surgem: "e se no carro tiver algum bandido e ele atirar contra mim?". Saiba que se você escolheu ser policial, escolheu enfrentar o perigo. E isto inclui manter a calma e apenas agir com o disparo de arma de fogo quando absolutamente necessário, em defesa da vida, sempre.
Atitudes erradas e precipitadas mancham de forma irrecuperável toda a instituição policial, afastando o apoio da população. É importante lembrar que a valorização da polícia, que tanto nós policiais reclamamos, incluindo aumento salarial, prestígio, equipamentos melhores, etc, passa pelo apoio da população, nossos verdadeiros chefes, a quem servimos.
Um grande problema que existe na segurança pública brasileira é a falta de regulamentação para o uso da força. Tudo está muito no campo da discricionariedade. Raros são os artigos presentes em lei tratando sobre isso. A atividade policial ostensiva precisa ser melhor normatizada, tanto para proteger o policial que atua de forma certa, como para proteger a sociedade do policial que age de forma errada. Isto será tema de uma futura postagem.